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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 07 de Março de 2024

Homologa situação de emergência no Município de Pranchita em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.

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Art. 1º

Homologa o Decreto Municipal nº 30, de 6 de março de 2024, exarado pelo Prefeito de Pranchita, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5115 de 07 de Março de 2024