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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5098 de 19 de Julho de 2005

Dispondo sobre pedidos de afastamento ao exterior, dos servidores das instituições estaduais de ensino.

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Art. 6º

Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004, bem como da Resolução nº 30, de 24 de maio de 2005, da Casa Civil.