Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5098 de 19 de Julho de 2005
Dispondo sobre pedidos de afastamento ao exterior, dos servidores das instituições estaduais de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004, bem como da Resolução nº 30, de 24 de maio de 2005, da Casa Civil.