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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5098 de 19 de Julho de 2005

Dispondo sobre pedidos de afastamento ao exterior, dos servidores das instituições estaduais de ensino.

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Art. 5º

Os pedidos que forem apresentados fora das condições trazidas por este Decreto, não serão encaminhados à apreciação superior.