Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5098 de 19 de Julho de 2005
Dispondo sobre pedidos de afastamento ao exterior, dos servidores das instituições estaduais de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os pedidos que forem apresentados fora das condições trazidas por este Decreto, não serão encaminhados à apreciação superior.