Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5098 de 19 de Julho de 2005
Dispondo sobre pedidos de afastamento ao exterior, dos servidores das instituições estaduais de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os pedidos de afastamento disciplinados por este Decreto devem, preferencialmente, ser encaminhados à apreciação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mantido o prazo estabelecido na Resolução nº 030, de 24 de maio de 2005, da Casa Civil, a qual se relaciona à apreciação Governamental.