Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5087 de 29 de Dezembro de 1998
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 67,68 m² Proprietário: GERDA MAGRIT LIMBECKER RIEMER, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 14 da quadra nº 107, situado no bairro Pilarzinho, município de Curitiba, constante da matrícula nº 21.423 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes de IF 33.107.013.000-8 e IF 33.107.014.000-1 a 22,00 m do alinhamento predial da Rua Chafic Curi. Da estação B, az. 300º42'00'', mediu-se 33,84 m até a estação C, pelo lote de IF 33.107.014.000-1. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.