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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5084 de 04 de Dezembro de 2001

Introduz novas alterações no Regulamento ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05/12/1996.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 14.12.2000, em relação à alteração 749ª, no que se refere às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 15; de 16.04.2001, em relação à alteração 742ª; 31.05.2001, em relação à alteração 745ª; 09.08.2001, em relação à alteração 744ª no que se refere à adesão do Estado do Rio Grande do Norte; 04.10.2001, em relação às alterações 726ª, 735ª e 744ª, no que se refere à adesão do Estado do Espírito Santo; 22.10.2001, em relação às alterações 722ª, 725ª, 740ª, 746ª, exceto no que se refere ao item 30-A, e 747ª e aos arts. 4º e 5º ; 31.10.2001, em relação às alterações 723ª, 736ª, 743ª e 748ª; 1º.11.2001, em relação à alteração 746ª, no que se refere ao item 30-A;1º.01.2002, em relação às alterações 721ª, 724ª, 727ª, 729ª a 734ª, 737ª a 739ª e 749ª, exceto no que se refere às alíneas "a"e "b" do inciso III do art. 15; e da data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 5084 /2001