Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5065 de 16 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, que dispõe sobre a isenção de tarifa de pedágio dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.