Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5063 de 17 de Dezembro de 1998
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à perfuração do Poço do Sistema Karst.