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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5062 de 17 de Dezembro de 1998

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.