Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5062 de 17 de Dezembro de 1998
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água.