Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5062 de 17 de Dezembro de 1998
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, ou a quem de direito pertencer. Área: 600,00 m² Situação: Terreno designado lote nº 3-A, desmembrado do lote 03, situado no distrito de Campo Largo da Roseira, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula nº 42.450 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais.