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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5023 de 29 de Junho de 2005

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água/Vila América/Alphaville.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 5023 /2005