Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5023 de 29 de Junho de 2005
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água/Vila América/Alphaville.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão de Rede de Distribuição de Água.