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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5023 de 29 de Junho de 2005

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água/Vila América/Alphaville.

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Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão de Rede de Distribuição de Água.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5023 /2005