Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5023 de 29 de Junho de 2005
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água/Vila América/Alphaville.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
O valor máximo a ser pago em caso de indenização por desapropriação é de R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) o metro quadrado, perfazendo um total máximo de R$ 5.128.58 (cinco mil, cento e vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos) para toda a área a ser desapropriada.