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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5023 de 29 de Junho de 2005

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água/Vila América/Alphaville.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

O valor máximo a ser pago em caso de indenização por desapropriação é de R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) o metro quadrado, perfazendo um total máximo de R$ 5.128.58 (cinco mil, cento e vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos) para toda a área a ser desapropriada.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5023 /2005