Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5023 de 29 de Junho de 2005
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água/Vila América/Alphaville.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
O valor máximo a ser pago em caso de indenização por desapropriação é de R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) o metro quadrado, perfazendo um total máximo de R$ 5.128.58 (cinco mil, cento e vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos) para toda a área a ser desapropriada.