JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5023 de 29 de Junho de 2005

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água/Vila América/Alphaville.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água, Vila Amélia/Alphaville, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Área: 1.780,76 m2 Proprietário: MARCELO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno 06-B, com área total de 10 (dez) alqueires, situado no lugar Palmital, município de Piraquara, constante da matrícula nº 2.688 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 1.780,76 m2, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes 06-C e 06-B, distante 373,55 m da margem do Rio Palmital. Da estação B, AZ 113°22'16", mediu-se 187,40 m pelo lote 06-B, até a estação A-15. Da estação A-15, AZ 113°11'42", mediu-se 69,39 m pelo lote 06-B, até a estação A-14. Da estação A-14, AZ 113°19'36", mediu-se 67,83 m pelo lote 06-B, até a estação A-13. Da estação A-13, AZ 118°36'47", mediu-se 15,31 m pelo lote 06-B, até a estação A-12. Da estação A-12, AZ 130°18'00", mediu-se 50,15 m pelo lote 06-B, até a estação A-11. Da estação A-11, AZ 146°51'08", mediu-se 42,24 m pelo lote 06-B, até a estação A-10. Da estação A-10, AZ 162°46'31", mediu-se 12,87 m pelo lote 06-B, até a estação C. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 4,00 metros de largura.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5023 /2005