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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012

Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.

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Art. 6º

Os litisconsortes e substituídos processuais poderão conciliar seus créditos individualmente, os quais serão considerados autônomos exclusivamente para fins de conciliação.