Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012
Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os litisconsortes e substituídos processuais poderão conciliar seus créditos individualmente, os quais serão considerados autônomos exclusivamente para fins de conciliação.