Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012
Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A rodada terá como limite global de recursos o montante disponibilizado para a modalidade Acordo Direto até o importe necessário para pagamento dos requerimentos deferidos e que tenham sido protocolizados dentro do prazo previsto no artigo 31, caput, deste Decreto.