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Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012

Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.

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Art. 29

A rodada terá como limite global de recursos o montante disponibilizado para  a modalidade Acordo Direto até o importe necessário para pagamento dos requerimentos deferidos e que tenham sido protocolizados dentro do prazo previsto no artigo 31, caput, deste Decreto.