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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012

Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.

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Art. 20

Ressalvado o disposto no artigo 19, parágrafo único, deste Decreto, a Câmara de Conciliação de Precatórios analisará os pedidos de conciliação na ordem definida pelo ato convocatório, a qual será estabelecida por critério que respeite o princípio da impessoalidade.