Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012
Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ressalvado o disposto no artigo 19, parágrafo único, deste Decreto, a Câmara de Conciliação de Precatórios analisará os pedidos de conciliação na ordem definida pelo ato convocatório, a qual será estabelecida por critério que respeite o princípio da impessoalidade.