Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012
Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O ato convocatório especificará as concessões a serem feitas pelo credor, que poderão, entre outras, representar:
I
pagamento com deságio em percentual fixo;
II
pagamento de acordo com oferta de maior deságio;
III
modificação nos critérios de readequação do valor nominal da dívida, tal como supressão de juros compensatórios e modificação de índices de correção e da taxa de juros.
Parágrafo único
Na modalidade prevista no inciso II do caput deste artigo haverá prefixação de deságio mínimo.
§ 1º
Na modalidade prevista no inciso II do caput deste artigo haverá prefixação de deságio mínimo. (Renumerado pelo Decreto 9560 de 06/12/2013)
§ 2º
As regras deste artigo não se aplicam à primeira rodada de conciliação. (Incluído pelo Decreto 9560 de 06/12/2013) Seção V Do procedimento da conciliação e de seu desfecho