Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012
Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As rodadas de conciliação serão veiculadas por meio de Decreto do Poder Executivo, o qual, uma vez publicado no Diário Oficial, é considerado como ato convocatório.
Parágrafo único
O Decreto convocatório tratará das minúcias procedimentais, nos termos do artigo 17 deste Decreto, e estabelecerá os parâmetros conciliatórios e as concessões, nos termos dos artigos 15 e 16 deste Decreto.