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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012

Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.

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Art. 13

Se houver pedido administrativo de compensação pendente de apreciação, ou pedido judicial de compensação sem trânsito em julgado, o crédito decorrente do precatório objeto desses pedidos somente pode ser objeto de conciliação se o interessado desistir expressamente do pedido, por formulação administrativa, no caso de pedido administrativo, ou por petição nos autos judiciais, no caso de pedido judicial. Seção IV                                                   Do ato convocatório e seu conteúdo