Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012
Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Se houver pedido administrativo de compensação pendente de apreciação, ou pedido judicial de compensação sem trânsito em julgado, o crédito decorrente do precatório objeto desses pedidos somente pode ser objeto de conciliação se o interessado desistir expressamente do pedido, por formulação administrativa, no caso de pedido administrativo, ou por petição nos autos judiciais, no caso de pedido judicial. Seção IV Do ato convocatório e seu conteúdo