Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012
Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para fins de conciliação, os créditos alimentares não gozam de preferência cronológica, salvo disposição em contrário do ato convocatório.
Parágrafo único
O ato convocatório poderá, no entanto, estabelecer parâmetros diferenciados para a conciliação de créditos alimentares, nos termos do artigo 15, caput, I, ou restringir a rodada de conciliação a créditos dessa natureza, nos termos do artigo 15, caput, II, todos deste Decreto.