Artigo 83 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A correção monetária é devida em razão do processo inflacionário e da desvalorização da moeda, devendo ser calculada desde a data da protocolização da fatura de determinada parcela do contrato até seu pagamento efetivo.
Parágrafo único
Após a data determinada no contrato para a efetivação do pagamento, se este não for efetivado por culpa da Administração, incidirá
sobre o valor faturado atualização monetária com base em índices estabelecidos no contrato.