JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A justificativa para a contratação deve contemplar, no mínimo:

I

a razão da necessidade da aquisição de bens ou contratação dos serviços;

II

as especificações técnicas do bem ou do serviço a serem contratados; e

III

o quantitativo demandado. § 1.º A justificativa deve ser apresentada pelo setor requisitante. § 2.º Quando o bem a ser adquirido ou o serviço a ser executado possuírem características técnicas especializadas, deve o órgão requisitante solicitar à unidade técnica competente a definição das especificações do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido. § 3º Para fins de instrução da solicitação de contratação de serviços terceirizados relacionadas aos cargos extintos ou extintos ao vagar, o órgão ou entidade deverá apresentar: (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020)

I

a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, para os próximos cinco anos; (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020) II- o quantitativo de servidores efetivos remanescentes no quadro funcional e os cedidos nos últimos cinco anos; (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020)

III

a unidade administrativa integrante da estrutura organizacional formal do órgão, com menção ao respectivo nível hierárquico em que atuará, indicando o número de profissionais necessários a realização de todas as competências legais da unidade; (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020)

IV

o perfil necessário para o desempenho das atividades do profissional, com a descrição da qualidade e das especificações técnicas dos serviços a serem desempenhados; (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020)

V

a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade; (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020)

VI

a demonstração de que os serviços se justificam e podem ser prestados por meio da execução indireta; (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020)

VII

justificativa quanto à impossibilidade de execução do serviço a ser terceirizado, no todo ou em parte, por meio de sistema informatizado desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação -CELEPAR ou disponível no mercado; (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020)

VIII

declaração, do Titular do órgão ou entidade interessada na contratação, atestando que as funções do cargo extinto não foram incorporadas a outro Quadro Próprio. (Incluído pelo Decreto 5394 de 12/08/2020)Seção III Da Pesquisa de PreçosDa Pesquisa de Preços
Art. 8º, III do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016