Artigo 72, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O gestor do contrato é o gerente funcional, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I
analisar a documentação que antecede o pagamento;
II
analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III
analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV
analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V
acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI
decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VII
efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema GMS, quando couber;
VIII
preencher o termo de avaliação de contratos administrativos através do Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM – módulo de contratos;