JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

O gestor do contrato é o gerente funcional, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:

I

analisar a documentação que antecede o pagamento;

II

analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

III

analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;

IV

analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;

V

acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;

VI

decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;

VII

efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema GMS, quando couber;

VIII

preencher o termo de avaliação de contratos administrativos através do Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM – módulo de contratos;

IX

outras atividades compatíveis com a função.Seção II Das Atribuições do Fiscal de ContratoDas Atribuições do Fiscal de Contrato
Art. 72, III do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016