Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
º O objeto da licitação deverá ser descrito de forma sucinta e clara, indicando:
I
De forma detalhada, todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração, levando em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, conforme legislação vigente;
II
Os valores, especificadamente, resultados de ampla pesquisa de mercado;
III
Justificativa a respeito da necessidade ou não de parcelamento do objeto a ser contratado;