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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 7º

º O objeto da licitação deverá ser descrito de forma sucinta e clara, indicando:

I

De forma detalhada, todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração, levando em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, conforme legislação vigente;

II

Os valores, especificadamente, resultados de ampla pesquisa de mercado;

III

Justificativa a respeito da necessidade ou não de parcelamento do objeto a ser contratado;

IV

Observância dos requisitos ambientais na especificação do objeto, de maneira que seja prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o serviço fornecido atende às exigências.Seção II Da Justificativa e Objetivo da ContrataçãoDa Justificativa e Objetivo da Contratação
Art. 7º, II do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016