Artigo 65, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Quando o planejamento dispuser sobre serviços de natureza intelectual, deverá definir papéis e responsabilidades dos agentes e áreas envolvidas na contratação, tais como:
I
ateste dos produtos e serviços;
II
resolução de problemas;
III
acompanhamento da execução dos trabalhos;
IV
gerenciamento de riscos;
V
sugestão de aplicação de penalidades;
VI
avaliação da necessidade de aditivos contratuais; e
VII
condução do processo de repactuação de contrato, quando for o caso.