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Artigo 65 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 65

Quando o planejamento dispuser sobre serviços de natureza intelectual, deverá definir papéis e responsabilidades dos agentes e áreas envolvidas na contratação, tais como:

I

ateste dos produtos e serviços;

II

resolução de problemas;

III

acompanhamento da execução dos trabalhos;

IV

gerenciamento de riscos;

V

sugestão de aplicação de penalidades;

VI

avaliação da necessidade de aditivos contratuais; e

VII

condução do processo de repactuação de contrato, quando for o caso.

Parágrafo único

O órgão ou entidade contratante, na contratação de serviços de natureza intelectual ou estratégicos, deverá estabelecer a obrigação da contratada de promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.Seção V Da Contratação de Serviços DistintosDa Contratação de Serviços Distintos
Art. 65 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016