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Artigo 61 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 61

Os critérios de aferição de resultados da execução de contratos de serviços continuados poderão ser dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviços, conforme dispõe este Decreto e deverá ser adaptado às metodologias de construção de ANS disponíveis em modelos técnicos especializados de contratação de serviços, quando houver.

Art. 61 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016