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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 6º

º O termo de referência que precede e instrui a aquisição e as contratações de serviços deverá conter, no mínimo:

I

Objeto;

II

Justificativa e objetivo da contratação;

III

Pesquisa de preços;

IV

Parcelamento do objeto;

V

Sustentabilidade;

VI

Contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;

VII

Classificação dos bens e serviços comuns;

VIII

Obrigações da contratante e da contratada;

IX

Forma de pagamento.

X

Requisitos de habilitação;

XI

Subcontratação;

XII

Alteração subjetiva;

XIII

Controle da execução;

XIV

Sanções administrativas;Seção I Do Objeto Do Objeto
Art. 6º, III do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016