Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Secretaria de Estado de Administração e da Previdência – SEAP disponibilizará um espaço específico no sítio Compras Paraná para realizar divulgação de listas dos bens e serviços contratados com base em requisitos de sustentabilidade ambiental pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.