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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 5º

º As licitações para aquisição de bens e prestação de serviços deverão ser precedidas e instruídas com termo de referência, na forma estabelecida neste Decreto. § 1.º Para fins deste Decreto, entende-se por termo de referência o documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de permitir à Administração a avaliação do custo com a contratação; fornecer os elementos técnicos necessários, suficientes e adequados para caracterizar o bem e o serviço a ser contratado; e orientar a execução e a fiscalização contratual. § 2.º O termo de referência deverá ser previamente aprovado pela autoridade competente ou a quem esta delegar competência, por meio de despacho motivado. § 3.º O despacho motivado a que se refere o § 2º deve indicar os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como os elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016