JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

O termo de referência poderá prever a realização de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em data e horário previamente acertado. § 1.º O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. § 2.º O servidor designado para acompanhar a vistoria deverá exigir identificação do representante legal do licitante ou quem ele indicar.

Art. 46 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016