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Artigo 43 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 43

Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608, de 2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

Art. 43 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016