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Artigo 42 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 42

Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo estabelecido, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no termo de referência e na proposta. § 1.º Quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados. § 2.º Cabe ao fiscal do contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.

Art. 42 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016