Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Os órgãos e entidades contratantes deverão registrar no Módulo de Contratos do Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM a listagem atualizada dos contratos continuados firmados, com todas as características necessárias para atendimento do controle interno e externo.
Parágrafo único
No caso de serviços continuados, deverão constar, ainda, o valor mensal e o quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços.