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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 4º

º Os órgãos e entidades contratantes deverão registrar no Módulo de Contratos do Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM a listagem atualizada dos contratos continuados firmados, com todas as características necessárias para atendimento do controle interno e externo.

Parágrafo único

No caso de serviços continuados, deverão constar, ainda, o valor mensal e o quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016