JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

As tarefas devem ser desenvolvidas rigorosamente de acordo com as atividades que tenham sido expressamente arroladas no termo de referência.Seção III Da metodologia de avaliação da execução dosserviços Da metodologia de avaliação da execução dosserviços
Art. 38 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016