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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 31

O termo de referência deve prever o prazo de entrega dos bens a serem adquiridos, contados em dia, endereço da entrega e estabelecer se a remessa será única ou parcelada.

Parágrafo único

Em caso de remessa parcelada, o termo de referência deverá discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições.

Art. 31 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016