Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O termo de referência deve prever o prazo de entrega dos bens a serem adquiridos, contados em dia, endereço da entrega e estabelecer se a remessa será única ou parcelada.
Parágrafo único
Em caso de remessa parcelada, o termo de referência deverá discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições.