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Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 30

A Administração deve observar, sempre que possível, o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.Seção III Da Entrega e Critérios de Aceitação do ObjetoDa Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto
Art. 30 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016