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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 28

O termo de referência que precede e instrui a aquisição de bens, além daquelas descritas no art. 6º deste Decreto, deverá conter itens relativos ainda:

I

Marca e Similaridade;

II

Padronização; e

III

Entrega e critérios de aceitação do objeto.Seção I Da Marca e da SimilaridadeDa Marca e da Similaridade
Art. 28, III do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016