Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016
Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Deverá ser previsto no termo de referência que após executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I
provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;