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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 26

Deverá ser previsto no termo de referência que após executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I

provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

II

definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.Seção XVI Das sanções administrativasDas sanções administrativas
Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016