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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 4993 de 02 de Setembro de 2016

Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 16

O órgão ou entidade demandante deve definir os elementos técnicos que permitam identificar se a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do art. 45 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.Seção VIII Das Obrigações da Contratante na Aquisição de Bens e Prestaçãode ServiçosDas Obrigações da Contratante na Aquisição de Bens e Prestaçãode Serviços
Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 4993 /2016