Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4932 de 29 de Outubro de 1998
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 294,20 m² Proprietário: CARLOS EDUARDO SEIDL, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 295-F-2, da Planta do Rocio, situado no município de Curitiba, constante da matrícula nº 27.800 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo da estação A, situada na divisa do lote-32 de Nelito Antonio Simão, com a Rua João Gava, a 132,00 m da esquina com a Rua João Eneas de Sá, com azimute 82º13', mediu-se 125,10 m até a estação B. Da estação B, situada na divisa dos lotes 295-F-2 e 295-F-1, de propriedade de Carlos Eduardo Seidl e Carlos Eduardo Seidl e outra, com azimute 127°13', mediu-se 22,00 m até a estação C. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.