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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4931 de 29 de Outubro de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 24,00 m² Proprietário: JOÃO GAVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 296-D, da Planta do Rocio, situado no município de Curitiba, constante da transcriçao nº 16.564 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Da estação G, situada na divisa dos lotes 296-D (transcrição nº 15.249, 2º CRI), e 296-D (transcrição nº 16.564, 2º CRI), de propriedade de Ezequiel Teixeira da Silva, com João Gava, com azimute 86º43', mediu-se 12,00 m até a estação H. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.