Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4925 de 29 de Outubro de 1998
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 130,00 m² Proprietário: CARLOS EDUARDO SEIDL e outra, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 295-F-1, da Planta do Rocio, situado no município de Curitiba, constante da matrícula nº 27.800 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Da estação C, situada na divisa dos lotes 295-F-2 e 295-F-1, de propriedade de Carlos Eduardo Seidi e outra, com azimute 25°18', mediu-se 29,00 m até a estação D. Da estação D, situada no lote 295-F-2, de propriedade de Carlos Eduardo Seidl e outra, com azimute 88°23', mediu-se 36,00 m até a estação E. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.