Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto no presente Decreto não impede ou limita o exercício das Secretarias de Estado ou de outras entidades nas ações a serem desenvolvidas no sentido da promoção de ações de Educação em Direitos Humanos.